sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Tenha seu evento chancelado pela APDS/RJ

 


EDITAL DE CHANCELA

Semana da Dança de Salão do RJ (Lei 3440/2000)

Edição 2021 | 22 a 28 NOV

 

A APDS/RJ, com sede à Rua Joaquim Silva 11, sala 408, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, torna público o presente edital, que define as regras de concessão de sua chancela para eventos a serem realizados de 22 a 28 de novembro de 2021, para comemoração da Semana da Dança de Salão, efeméride criada pela Lei Estadual 3440/2000.

1. Poderão inscrever-se no presente edital produtores culturais, associações, empresas, academias de dança de salão, cias de dança e projetos culturais com atividades afins que tenham programação pertinente ao tema, para acontecer no Estado do Rio de Janeiro.

2. Os interessados deverão enviar uma descrição do evento, data, local, horário e responsáveis pela produção, com telefones e e-mails de contato para apdsdorj@gmail.com, com cópia para a diretora de administração da APDS/RJ (leonordancenews@gmail.com), até 20 dias antes do evento, com a referência “edital de chancela SDS-2021”. 

3. Os eventos selecionados serão contemplados com um Certificado de Participação e com a autorização para uso, em suas peças promocionais referentes a esses eventos, da logomarca da APDS/RJ e do layout de divulgação desenvolvido pela APDS/RJ para a Semana da Dança de Salão do RJ, mediante prévia apresentação da arte para autenticação por parte do Comissariado da APDS/RJ para a Semana da Dança de Salão 2021.

4. Os eventos selecionados serão incluídos na grade de divulgação dos eventos comemorativos da Semana da Dança de Salão 2021 coordenados pela APDS/RJ.

5. As contrapartidas a serem oferecidas à APDS/RJ serão determinadas em comum acordo e constarão de contrato assinado entre as partes.

6. O Comissariado da APDS/RJ para a SDS-2021 elegerá ao menos um evento em cada dia comemorativo que terá a presença de representante da APDS/RJ e onde serão feitas homenagens e entrega de certificados, podendo também o Comissariado nomear representantes para verificar in loco a execução dos demais eventos contemplados.

7. Os produtores dos eventos contemplados serão responsáveis pela realização dos mesmos, não implicando em qualquer responsabilidade financeira, civil e penal para a APDS/RJ, e o ato de inscrição neste edital implica na plena aceitação das condições aqui estabelecidas.

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