quinta-feira, 20 de setembro de 2018

EDITAL ELEIÇÕES PARA DIRETORIA, BIÊNIO 2019-2020

Pelo presente edital, faço saber que no dia 9 de dezembro de 2018, no período de 10h00 às 14h00, nas dependências do Club Municipal, sito à R. Haddock Lobo 359, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, será realizada eleição para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal da APDS/RJ, para o biênio 2019-2020, ficando aberto o prazo de até 9 de novembro de 2018 (30 dias antes das eleições) para o registro de chapas, a contar do dia seguinte à publicação deste Edital, nos termos do artigo 24, caput e parágrafo único do indigitado Estatuto, devendo o requerimento de inscrição de chapa ser assinado por todos os candidatos e suplentes componentes da chapa. A mesa diretora da APDS/RJ receberá os requerimentos para registro das Chapas no período já especificado, de segunda a sexta-feira, em horário previamente agendado pelos telefones (21) 99202-6073 / 2551-3334, no endereço Rua Joaquim Silva 11, sala 408, Lapa, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita de forma expressa, dirigida à presidente da APDS/RJ, e entregue no mesmo local em que efetuado o registro das chapas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da afixação da relação das chapas registradas nos locais regulares de divulgação dos atos e da programação da APDS/RJ, ato que ocorrerá até o dia 9 de novembro do corrente, sendo admitido o encaminhamento dos registros das chapas por meio digital aos associados interessados. Caberá ao Colegiado Diretor da APDS/RJ, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, decidir sobre as impugnações apresentadas, dando publicidade de suas decisões a todos os associados. Considerando os termos do artigo 22 dos Estatutos, poderão ser eleitos e eleitores todos os associados com mais de um ano de registro na APDS/RJ e que estejam em dia com suas obrigações para com esta associação, nos termos dos estatutos. Somente serão admitidos votos presenciais. Caso não seja obtido "quorum" em primeira convocação, a eleição, em segunda e última convocação, será realizada das 14h00 às 16h00 do mesmo dia e local. Em caso de empate entre chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição em até 20 (vinte) dias após a apuração dos resultados da primeira eleição.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2018.

Ana Maria Romano Palmeira de Jesus
Presidente

Obs: (1) Conforme Estatuto, o presente edital vai publicado no site www.apds-rj.blogspot.com.br, afixado na sede da APDS, enviado aos associados por correio eletrônico ou mensagem de texto e publicado em mídia especializada em dança. (2) Estatuto Social disponibilizado no mencionado site.

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Edital publicado na edição de outubro/2018 (ed. 133)
do Jornal Falando de Dança
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Edital afixado na porta da sede da APDS/RJ
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