domingo, 31 de outubro de 2021
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sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Tenha seu evento chancelado pela APDS/RJ
Semana da Dança de Salão do RJ (Lei 3440/2000)
Edição 2021 | 22 a 28 NOV
A APDS/RJ, com sede à Rua Joaquim Silva 11, sala 408, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, torna público o presente edital, que define as regras de concessão de sua chancela para eventos a serem realizados de 22 a 28 de novembro de 2021, para comemoração da Semana da Dança de Salão, efeméride criada pela Lei Estadual 3440/2000.
1. Poderão inscrever-se no presente edital produtores culturais, associações, empresas, academias de dança de salão, cias de dança e projetos culturais com atividades afins que tenham programação pertinente ao tema, para acontecer no Estado do Rio de Janeiro.
2. Os interessados deverão enviar uma descrição do evento, data, local, horário e responsáveis pela produção, com telefones e e-mails de contato para apdsdorj@gmail.com, com cópia para a diretora de administração da APDS/RJ (leonordancenews@gmail.com), até 20 dias antes do evento, com a referência “edital de chancela SDS-2021”.
3. Os eventos selecionados serão contemplados com um Certificado de Participação e com a autorização para uso, em suas peças promocionais referentes a esses eventos, da logomarca da APDS/RJ e do layout de divulgação desenvolvido pela APDS/RJ para a Semana da Dança de Salão do RJ, mediante prévia apresentação da arte para autenticação por parte do Comissariado da APDS/RJ para a Semana da Dança de Salão 2021.
4. Os eventos selecionados serão incluídos na grade de divulgação dos eventos comemorativos da Semana da Dança de Salão 2021 coordenados pela APDS/RJ.
5. As contrapartidas a serem oferecidas à APDS/RJ serão determinadas em comum acordo e constarão de contrato assinado entre as partes.
6. O Comissariado da APDS/RJ para a SDS-2021 elegerá ao menos um evento em cada dia comemorativo que terá a presença de representante da APDS/RJ e onde serão feitas homenagens e entrega de certificados, podendo também o Comissariado nomear representantes para verificar in loco a execução dos demais eventos contemplados.
7. Os produtores dos eventos
contemplados serão responsáveis pela realização dos mesmos, não implicando em qualquer responsabilidade financeira, civil e penal
para a APDS/RJ, e o ato de inscrição neste edital implica na plena
aceitação das condições aqui estabelecidas.
quinta-feira, 21 de outubro de 2021
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2021
I – ORDINÁRIA:
1) Deliberar
sobre anistia aos inadimplentes;
2)
Aprovação das contas de
janeiro a dezembro de 2020;
3)
Aprovação das contas de
janeiro a novembro de 2021;
4)
Previsão orçamentária e
anuidade para 2022;
5)
Aprovação da composição
da comissão eleitoral para as eleições dos membros do Conselho Diretor e do Conselho
Fiscal da APDS/RJ, para o biênio 2022-2023, indicada nos termos do artigo 23 do
estatuto.
II –
EXTRAORDINÁRIA:
1)
Eleições para os cargos
do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da APDS/RJ, biênio 2022-2023, nos
termos do artigo 22 do estatuto.