domingo, 31 de outubro de 2021

Associado: atualize seu cadastro


Para participar das atividades programadas, você precisará atualizar seu cadastro e estar em dia com sua anuidade. Quer saber como? Envie-nos uma mensagem e nós lhe indicaremos o passo a passo. Nosso email: apdsdorj@gmail.com
Whatsapp do diretor financeiro (Aragão): 21 991 228 077
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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Tenha seu evento chancelado pela APDS/RJ

 


EDITAL DE CHANCELA

Semana da Dança de Salão do RJ (Lei 3440/2000)

Edição 2021 | 22 a 28 NOV

 

A APDS/RJ, com sede à Rua Joaquim Silva 11, sala 408, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, torna público o presente edital, que define as regras de concessão de sua chancela para eventos a serem realizados de 22 a 28 de novembro de 2021, para comemoração da Semana da Dança de Salão, efeméride criada pela Lei Estadual 3440/2000.

1. Poderão inscrever-se no presente edital produtores culturais, associações, empresas, academias de dança de salão, cias de dança e projetos culturais com atividades afins que tenham programação pertinente ao tema, para acontecer no Estado do Rio de Janeiro.

2. Os interessados deverão enviar uma descrição do evento, data, local, horário e responsáveis pela produção, com telefones e e-mails de contato para apdsdorj@gmail.com, com cópia para a diretora de administração da APDS/RJ (leonordancenews@gmail.com), até 20 dias antes do evento, com a referência “edital de chancela SDS-2021”. 

3. Os eventos selecionados serão contemplados com um Certificado de Participação e com a autorização para uso, em suas peças promocionais referentes a esses eventos, da logomarca da APDS/RJ e do layout de divulgação desenvolvido pela APDS/RJ para a Semana da Dança de Salão do RJ, mediante prévia apresentação da arte para autenticação por parte do Comissariado da APDS/RJ para a Semana da Dança de Salão 2021.

4. Os eventos selecionados serão incluídos na grade de divulgação dos eventos comemorativos da Semana da Dança de Salão 2021 coordenados pela APDS/RJ.

5. As contrapartidas a serem oferecidas à APDS/RJ serão determinadas em comum acordo e constarão de contrato assinado entre as partes.

6. O Comissariado da APDS/RJ para a SDS-2021 elegerá ao menos um evento em cada dia comemorativo que terá a presença de representante da APDS/RJ e onde serão feitas homenagens e entrega de certificados, podendo também o Comissariado nomear representantes para verificar in loco a execução dos demais eventos contemplados.

7. Os produtores dos eventos contemplados serão responsáveis pela realização dos mesmos, não implicando em qualquer responsabilidade financeira, civil e penal para a APDS/RJ, e o ato de inscrição neste edital implica na plena aceitação das condições aqui estabelecidas.

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 


A Associação dos Profissionais e Dançarinos de Salão do Rio de Janeiro, com sede na Rua Joaquim Silva 11 - sala 408 – Lapa – Centro – Rio de Janeiro – RJ - CEP 20241-110, através de seu Conselho Diretor, devidamente representado por sua presidente, Ana Maria Romano Palmeira de Jesus, CONVOCA, pelo presente edital, todos os seus associados para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, que se realizarão no dia 22 de novembro de 2021 (segunda-feira), em sua sede, no já citado endereço, às 12h, em primeira convocação, ou às 12h30, em segunda e última convocação, respeitando-se o quórum mínimo definido no artigo 16 e seu parágrafo único, do seu estatuto, para tratar da seguinte ordem do dia:

I – ORDINÁRIA:

1)      Deliberar sobre anistia aos inadimplentes;

2)      Aprovação das contas de janeiro a dezembro de 2020;

3)      Aprovação das contas de janeiro a novembro de 2021;

4)      Previsão orçamentária e anuidade para 2022;

5)      Aprovação da composição da comissão eleitoral para as eleições dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da APDS/RJ, para o biênio 2022-2023, indicada nos termos do artigo 23 do estatuto.

II – EXTRAORDINÁRIA:

1)      Eleições para os cargos do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da APDS/RJ, biênio 2022-2023, nos termos do artigo 22 do estatuto.